ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Documentos necessários
a) Dos herdeiros:
1. RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado RG e CPF do(a) esposo(a);
2. Caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;
3. Profissão e declaração quanto a união estável;
4. Comprovante de residência.
b) Do cessionário:
1. RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado: RG e CPF do(a) esposo(a);
2. Caso o regime de bens não seja comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;
3. Comprovante de residência.
c) Do(s) falecido(s):
1. Certidão de óbito;
2. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (obs: se foi casado: RG e CPF do(a) esposo(a);
3. Caso o regime de bens não tenha sido o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;
4. Comprovante de residência.
d) Do imóvel:
Urbano
1. Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
2. Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
3. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal;
4. Pagamento de ITBI (levar guia do ITBI na Prefeitura para avaliação do imóvel).
Rural
1. Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
2. Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
INCRA/CCIR;
3. Certidão Negativa da Receita Federal (NIRF/ITR);
4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
ITBI
A guia de ITBI será preenchida pelo cartório, sendo o(s) bem(ns) avaliados pela Prefeitura Municipal