CÓDIGO DE ÉTICA
Este Código de Ética visa estabelecer princípios e normas fundamentais para uma boa conduta entre os colaboradores do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Lagarto/SE, estando todos vinculados a estes princípios e regras para bem exercer as ações e atividades a cargo desta serventia.
Identidade Organizacional
Missão
Prestar serviços notariais e de protesto de títulos com qualidade, eficiência e segurança jurídica. Atender o usuário com urbanidade e presteza, visando à execução de serviço eficiente, com o objetivo de garantir segurança jurídica em todos os atos praticados.
Visão
Tornar-se referência de excelência na prestação de serviço notarial, contribuindo para a aproximação das atividades de Notas e Registros da população, para que esta se conscientize sobre a importância das serventias extrajudiciais e passe a vê-las como elemento facilitador e essencial para o sucesso dos negócios jurídicos.
Além disso, ser reconhecida como uma entidade prestadora de serviço de elevado valor jurídico e social, imprescindível para a garantia do direito de propriedade e para as relações socioeconômicas em geral, bem como de inestimável apoio às autoridades judiciárias e administrativas.
Valores
Comprometimento
Confiabilidade
Conhecimentos técnicos e jurídicos
Cortesia
Eficiência
Ética
Excelência
Honestidade
Inovação
Integridade moral
Organização
Urbanidade.
Princípios
Cada colaborador deve manter-se afastado de situações que causem conflitos de interesse ou que possam, direta ou indiretamente, influenciar no serviço prestado na serventia.
São princípios fundamentais do comportamento dos colaboradores do 1º Ofício de Notas de Lagarto:
- Exercer com seriedade e presteza os serviços conferidos;
- Praticar os atos de acordo com a legislação vigente;
- Atender os clientes com eficiência e gentileza;
- Tratar a todos com empatia;
- Manter a boa convivência entre os colegas de trabalho;
- Ter uma boa relação com os superiores hierárquicos;
- Desempenhar os serviços com dedicação, sempre informando ao cliente todas as maneiras práticas e rápidas para solucionar o seu problema;
- Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e organizado.
Da Ética do Tabelião e de seus prepostos
O exercício da atividade notarial é de organização técnica e administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. De acordo com o artigo 30, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, o exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
Relacionamento com seus usuários
- Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços a cargo da serventia, ficando vedada a advocacia administrativa;
- Efetuar a devolução, na forma da lei, dos valores quando, por qualquer forma, o serviço contratado não puder ser praticado;
- Zelar pela guarda e conservação dos títulos e documentos entregues pelas partes;
- Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros;
- Respeitar a prioridade de atendimento ao público, usando como critério exclusivo a ordem de chegada, e ainda a preferência de pessoas com deficiência, idosos , gestantes e lactantes.
- Agir de forma imparcial;
- Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço, guardadas as exceções legais.
Relação com os colegas de trabalho
- É proibido prejudicar deliberadamente a reputação de outros colegas de trabalho ou de clientes externos;
- Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que possíveis conflitos pessoais influenciem na execução e no bom andamento do trabalho;
- Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar;
- Manter o espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas;
- Agir com comprometimento;
- Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega;
- Não agir com competitividade.
Integridade profissional e pessoal
Para que haja harmonia e bom desenvolvimento nas atividades prestadas, é necessário que o colaborador se valha de algumas condutas que são inerentes ao ser humano:
- Honestidade;
- Respeito;
- Sigilo;
Para o Cartório do 1º Ofício de Lagarto NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:
- Usar a condição de funcionário do cartório para se valer de interesses próprios ou alheios;
- Usar equipamentos e outros recursos pessoais ou do cartório para fins particulares, não autorizados;
- Explorar o trabalho infantil e/ou escravo, reservando-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;
- Nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, valer-se de qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais.
- Praticar qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo;
- Introduzir, em suas dependências, bebidas alcoólicas e drogas ilegais, bem como armas de fogo ou de qualquer espécie, exceto aquelas de porte de seguranças, com autorização legal e apresentar-se ao serviço embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
- Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.
Relação com os fornecedores
- Agir com equilíbrio nas negociações e na celebração de contratos;
- Manter o compromisso com a qualidade e eficiência em todas as etapas de trabalho;
- Manter sigilo das informações;
- Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem conhecimento de todas as partes envolvidas;
- Acreditar no impacto positivo que o trabalho da serventia produz em termos humano, econômico, social e ambiental;
- Agir sempre com confiança mútua e zelo em relação aos fornecedores e parceiros.
Relação com a comunidade
- Ser conciliador nas relações;
- Informar à população e esclarecer dúvidas sobre assuntos pouco conhecidos;
- Apoiar ações que promovam o desenvolvimento humano;
- Oferecer entrevistas para informar ao público a importância dos serviços.
Relação com o poder público
- Honestidade;
- Clareza;
- Imparcialidade;
- Obediência às normas.
Execução do Serviço
- Executar o trabalho de conformidade com a legislação pertinente, sem exceções ou omissões, de forma a trazer segurança jurídica para as partes envolvidas. Na falta do amparo legal, a segurança jurídica deve ser buscada nas regras de integração das normas, a exemplo da analogia;
- Distribuir funções entre os colaboradores de acordo com a sua capacidade e merecimento;
- Responsabilizar-se pelos atos praticados;
- Evitar conferir documentos de forma desatenta;
- É vedada a execução de trabalhos que tenham documentação incompleta;
- Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório;
- Respeitar os limites da territorialidade da comarca e das suas atribuições para a prática dos atos delegados pelo poder.
Propaganda e publicidade
- O marketing digital é muito importante atualmente, levando em consideração a grande influência das redes sociais; assim, a serventia deve alimentar diariamente suas plataformas digitais;
Confidencialidade
- Os documentos são de propriedade da Serventia e não podem ser utilizados fora de suas dependências ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizada sua publicação, na forma da lei;
- Os documentos arquivados somente poderão ser retirados ou divulgados quando do cumprimento, pelo Tabelião ou seu preposto, devidamente autorizado, de deveres da atividade profissional e deverão ser devolvidos e mantidos em seus arquivos;
- Cada colaborador e prestador de serviços deve zelar para que informações de propriedade da Serventia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas;
- Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para realização de trabalhos acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades da Serventia, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, deverá ser autorizada pelo Titular;
- Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos atos notariais e demais documentos que dão sustentação para as atividades da Serventia.
Uso dos meios eletrônicos de comunicação
- Os equipamentos de comunicação são bens particulares da serventia;
- Cada colaborador, no uso de suas atribuições, é responsável pelas respostas e dados enviados;
- Não se admite entrada de dispositivos externos nos equipamentos de informática da serventia.
Propriedade Intelectual
- Cada colaborador deve resguardar os documentos, ideias e programas pertencentes à serventia dentro do seu horário de trabalho, tendo cuidado com os vírus.
Meio ambiente
- Utilizar papéis como rascunho;
- Separar lixo orgânico dos demais;
- Descarga econômica;
- Papel toalha reciclado;
- Projetar novas instalações e reformas de modo a se integrarem, sem prejudicar o equilíbrio natural do ambiente;
- Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas bem como levar o assunto ao conhecimento do Titular;
- Informar imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à Direção para possibilitar a investigação das causas e dar início a medidas corretivas e preventivas.
Medidas Disciplinares
Descumprimentos de normas e regras da SERVENTIA não podem ser tolerados e são passíveis de punição. São punições possíveis:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa.
As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.
Antes de registrar qualquer sanção, é necessário possibilitar ampla defesa do colaborador que praticou o ato disciplinar, a fim de se aferir se há justificativa. Não havendo justificativa, deverá a conduta ser registrada no Relatório Disciplinar, arquivando-se na Pasta Individual do Colaborador.
Compliance
Todos os processos deverão ser executados utilizando-se de controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório, no intuito de atender às necessidades da “Governança Corporativa” em busca do cumprimento de sua missão, bem como com o fim de atender às melhores práticas do mercado, às determinações legais.
A Serventia implementará programas de compliance, com foco na fiscalização da conduta dos prepostos do titular.