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POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE  PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

(última atualização: 05/03/2022, às 16:30 hs)

A Lei Geral de Proteção de Dados foi editada com o objetivo de resguardar dados sensíveis de usuários, tendo em vista a alta demanda e grande conectividade do mundo globalizado. 

 

O 1º Ofício de Notas de Lagarto - Cartório Lafaiete garante aos seus clientes e usuários segurança no que tange aos seus dados pessoais. Esta serventia respeita o direito à privacidade, intimidade e à proteção de dados pessoais, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), bem como às diretrizes e orientações das normas pertinentes à matéria (Resolução CNJ nº 363/2021; Provimento CNJ nº 74/2018; e Provimento CNJ nº 50/2015). 

Contudo, todo processamento de dados pessoais, sensíveis ou não, será praticada no exercício da competência legal desta serventia, obedecendo as atribuições previstas na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994), nos Provimentos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe (Provimento no 23/2008).

Com base nisso e em suas atribuições legais, o 1º Ofício de Notas de Lagarto - Cartório Lafaiete, por meio de sistemas automatizados - compromissados com a segurança dos dados - realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais.

Esta Política de Privacidade tem por objetivo esclarecer a forma de tratamento dos dados sensíveis ou não, garantindo transparência e segurança para os usuários do Cartório Lafaiete.

 

   I. CONCEITOS LEGAIS (art. 5º, da Lei 13.709/2018)

 

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, exemplo: nome, CPF, endereço, profissão;

    •  Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

  • Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

  • Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

  • Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

   II. DO TRATAMENTO DE DADOS

 

O tratamento de dados pessoais abrange toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O tratamento é feito pelos funcionários do Cartório Lafaiete de forma a cumprir os deveres legais no exercício das atividades notariais e de protesto de títulos.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais passando a integrar os livros oficiais deste Tabelião, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a integrar os livros oficiais deste Tabelionato, constituindo o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, na forma prevista em lei, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.

 

  III. DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS

 

O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Todas as informações são armazenadas com rigoroso controle de segurança e constante aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas de proteção. O tratamento se mantém durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais e de protestos de títulos, sendo que nos livros oficiais os dados serão preservados, em cumprimento à sua finalidade pública 

  IV.DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

 

O controlador dos dados é o Tabelião de Notas.

 

  V.DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como finalidade a proteção e tratamento de dados pessoais, resguardando direitos fundamentais de liberdade e privacidade. 

Diante disso, o tratamento de dados pessoais nesta serventia é realizado por meio do registro de todas operações que contêm informações pessoais, coleta e retenção e armazenamento em livros oficiais, bem como processamento, compartilhamento (na forma da Lei) e eliminação.

Neste cartório o um profissional de TI é responsável pela fiscalização e realização deste tratamento de dados; ele atua nos estritos termos da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios) e da Lei 13.709/2018 (LGPD).

O profissional de TI avalia todas as bases legais, ajusta o tratamento de dados, verifica se o compartilhamento de informações está sendo respeitado e cumprido e garante a finalização do tratamento conforme a Lei, além de realizar treinamento com toda a equipe.

 

   VI. DA ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Quando aplicável, e mesmo que usuários optem por excluir dados pessoais da base de dados desta serventia extrajudicial, poderão ser retidos alguns ou todos os dados pessoais por períodos adicionais para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos do cartório, para fazer prova em eventuais ações judiciais, ou para embasar auditorias ou por outras razões que justifiquem a retenção destes dados, com base em legislação específica.

Findado o período de armazenamento dos dados pessoais, estes serão eliminados de nossas bases de dados ou anonimizados, ressalvados aqueles que ainda sejam necessários para tratamento e uso compartilhado em razão da execução de políticas públicas, de acordo com o Capítulo IV da LGPD.

Isto é, informações pessoais sobre os usuários dos serviços notariais, imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais, administrativas ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos, serão mantidas.

 

  VII. DOS DIREITOS DOS TITULARES

 

São garantidos os Direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos da Constituição Federal, tendo o titular dos dados o direito de obter certidão, a qualquer tempo, mas mediante requisição.

A resposta à requisição confirma a existência e o acesso aos dados pessoais, que se efetivará por meio por meio de certidão, na forma prevista na Lei 8.935/1994 e na Lei 6.015/1973.

 

  VIII. INCIDENTE DE SEGURANÇA

 

Diante de eventos adversos, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração ou vazamento, ocasionando riscos, ocorrerá comunicação imediata ao titular dos dados e à Autoridade Nacional.

A comunicação feita à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em um prazo razoável, mencionará, no mínimo (art. 48, § 1º, da Lei 13.709/18):

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Certamente que o Cartório Lafaiete já implementou medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais dos titulares dos dados (usuários dos serviços notariais), mediante utilização de sistemas estruturados para o tratamento de dados, de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

  IX. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA NO WEBSITE

 

No website do Cartório Lafaiete é possível fazer solicitação de serviços, para cujo atendimento são necessárias algumas informações do cliente, devendo o usuário inserir dados em alguns campos, como por exemplo nome completo, CPF e endereço eletrônico. 

Quando preenchidos, esses dados não podem ser usados de qualquer forma. A serventia utiliza-os de forma legítima e determinada de acordo com o que fora solicitado pelo próprio cliente. Registre-se que as serventias extrajudiciais (cartórios) possuem competência delegada pelo Poder Público e suas atividades restringem-se a essa delegação, e, por consequência, as informações dos usuários não podem ser usadas de forma indevida.

Ressalte-se que o objetivo do site é fornecer comodidade ao usuário, evitando deslocamento desnecessário à serventia para buscar a realização de um serviço que pode ser solicitado à distância. 

No entanto, o Cartório não se responsabiliza por links estranhos, ou seja, endereços acessados que não são operados por esta serventia. 

  X. DA ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo, caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que, ao ser consultada, seja verificada a data da última modificação.

 

  XI. DO ENCARREGADO E CANAL DE ATENDIMENTO

 

Em observância ao que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, o Cartório Lafaiete - 1º Ofício de Notas de Lagarto torna pública a identidade do seu encarregado, para a devida comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como para pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política.

 

Encarregado: José Marcelo de Oliveira Santana

Contatos: cantatolgpd.1lagarto@gmail.com; (79) 9 9925-8844 ou (79) 9 9976-8255.

Site: www.cartoriolafaiete.com.br

 

 

         Lagarto, 04 de março de 2022.

           

          Lafaiete Luiz do Nascimento

 

                 Tabelião de Notas

 

     (art. 3º da Lei Federal nº 8.935/1994)

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