RECONHECIMENTOS E AUTENTICAÇÕES
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Notas Explicativas
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Considera-se folha a face de cada página (verso ou anverso).
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Na autenticação de documento portável, a exemplo de documento de identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve ser cobrada uma única taxa para cada um, independentemente do número de suas faces.
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Se a face da página contiver mais de um documento, estes serão autenticados individualmente, exceto o título de eleitor e o(s) comprovante(s) de votação, que serão considerados um único documento.
PROCURAÇÃO
TIPO DE ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Procuração | R$ 68,36 | R$ 13,67 | R$ 82,03 |
Procuração por outorgante que acrescer | R$ 4,55 | R$ 0,91 | R$ 5,46 |
Procuração para fins de alienação | R$ 91,15 | R$ 18,23 | R$ 109,38 |
Procuração para fins de alienação por outorgante que acrescer | R$ 4,55 | R$ 0,91 | R$ 5,46 |
Procuração para fins previdenciários* | R$ 11,39 | R$ 2,28 | R$ 13,67 |
Substabelecimento | R$ 34,19 | R$ 6,84 | R$ 41,03 |
Revogação de Procuração ou Substabelecimento | R$ 32,71 | R$ 6,54 | R$ 39,25 |
Notas Explicativas
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A solicitação de aposição de apostila realizada em serventia de outra atribuição, desde que credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça, implicará pagamento da taxa prevista no item 3 deste Anexo.
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O valor estabelecido “por outorgante que acrescer” no serviço de Procuração não se aplica ao caso de Procuração ou do Substabelecimento para fins previdenciários.
TESTAMENTO
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Público – sem declaração de bens | R$ 130,68 | R$ 26,14 | R$ 156,82 |
Público – com declaração de bens | R$ 435,61 | R$ 87,12 | R$ 522,73 |
Auto de aprovação de testamento cerrado | R$ 435,61 | R$ 87,12 | R$ 522,73 |
Revogação de testamento | R$ 130,68 | R$ 26,14 | R$ 156,82 |
ATA NOTARIAL
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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CERTIDÕES
TIPO DO ATO | EMOLUMENTOS | FERD | TOTAL |
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TRASLADO
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Traslado (2ª via) | R$ 55,69 | R$ 11,14 | R$ 66,83 |
Por folha que acrescer | R$ 0,59 | R$ 0,12 | R$ 0,71 |
ESCRITURA SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Sem Conteúdo Financeiro | R$ 133,65 | R$ 26,73 | R$ 160,38 |
ESCRITURA COM CONTEÚDO FINANCEIRO, COM BASE NO VALOR DECLARADO
TIPO DO ITEM | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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OUTRAS ESCRITURAS
TIPO DO ATO | EMOLUMENTO | FERD | TOTAL |
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Notas Explicativas
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Nas escrituras que versarem sobre cessão de posse de imóveis, os emolumentos serão calculados pelos valores previstos no item 6.2
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Se a escritura contiver, além do ato jurídico principal, outros que lhe forem acessórios, os emolumentos serão calculados da seguinte forma: sobre o negócio juridico principal (vide item 6.1) e sobre o negócio jurídico acessório (vide item 6.2). Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente (Ex.: compra e venda), e acessória é aquela cuja existência supõe a da principal, conforme dispõe o artigo 92-do Código Civil (Ex.: hipoteca como garantia de uma compra e venda).
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Nos emolumentos da escritura está compreendido um traslado.
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Na escritura, com conteúdo financeiro, que envolva imóveis, quando precedida de avaliação fiscal para fins de transmissão, realizada Pública, terá seus emolumentos calculados sobre a referida avaliação.
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Não serão cobrados emolumentos pela escritura em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável ao mesmo tabelionato que a lavrou.
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Uma escritura só pode ser retificada por meio de outra escritura pública.
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Nenhum valor será cobrado pela transcrição de alvarás, certidões e demais papéis necessários à devida lavratura das escrituras.
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Nas escrituras de permutas, cada permutante pagará emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido, calculando-se os emolumentos sobre a correspondente avaliação fiscal.
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As informações prestadas, nos termos do item 2° do artigo 16 da Lei nº 6.015/73, não são passíveis de cobrança de emolumentos.
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A transmissão de dados por meio eletrônico, relativos ao registro, em inteiro teor (mediante transcrição ou reprodução gráfica), em resumo, ou em relatório, devem ser fornecidas através de certidão. A mera solicitação de informações acerca da existência de um registro, por meio de sistema informatizado ou central de serviços eletrônicos compartilhados instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, será isenta de emolumentos, sendo passível de cobrança apenas quanto ao valor tarifado pela instituição responsável pelo respectivo sistema.
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A escritura pública que instrumentalizar financiamento de imóvel e respectivas garantias no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (Lei n° 4.380/64) ou do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei n° 9.514/97) terá os seus emolumentos reduzidos em 60 (sessenta por cento) dos previstos no item 6 da tabela acima.
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É vedada a lavratura de escritura pública quando se tratar de título de regularização fundiária concedido ou de contrato particular, com efeito de escritura pública, já firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário.
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Em relação à taxa estabelecida no item 11, deve-se adotar o uso de carimbo, etiqueta ou impressão, contendo a seguinte descrição: “o teor deste documento confere com as informações constantes no seu respectivo endereço eletrônico”.
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O cartório assumirá as despesas postais pela remessa de certidão fornecida gratuitamente.
DILIGÊNCIA
TIPO DO ATO | EMOLUMENTOS | FERD | TOTAL |
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Para coleta de assinatura em atos notariais | R$ 33,51 | R$ 6,70 | R$ 40,21 |
Se sede do cartório distar mais de 10 km do local de coleta das assinaturas | R$ 50,27 | R$ 10,05 | R$ 60,32 |